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Somos especialistas em consultoria de gestão corporativa e processos organizacionais, atuamos na identificação e levantamento de necessidades através de uma metodologia própria e ampla experiência de mercado para oferecer o melhor conjunto de soluções em cada tipo de negócio, proporcionando um alto grau de aderência, envolvimento e performance.

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Dúvidas Frequentes

Assessoria Jurídica

O empregado é obrigado a fazer horas extras?

estarão obrigados a realizar horas extras apenas se tiver assinado acordo de prorrogação de horas

Conforme determina o artigo 59 da CLT. Contudo, não é recomendado aplicação de advertência na recusa de realizar horas extras.

O empresário ou empregado já aposentados são obrigados a continuar contribuindo para o INSS

O aposentado que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 1º do artigo 9º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Assim, se houver recebimento de salário ou retirada de pró-labore, consequentemente haverá o recolhimento da contribuição previdenciária de forma obrigatória.

Decreto nº 3.048/99 Artigo 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

Qual é o limite de isenção do imposto de doação em vida?

O imposto de doação denominado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), para fins de obtenção de sua isenção, deverá ser considerada a soma das doações realizadas dentro no mesmo ano civil, entre o mesmo doador e donatário. De acordo com o artigo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 46.655/02 (Regulamento do ITCMD), são isentas do imposto, as doações até o limite de 2.500 Ufesp’s (consultar tabela vigente). Ressalte – se que, ultrapassado o limite de isenção do imposto, o donatário será tributado com alíquota de 4% sobre o monte total recebido em doação.

Gestão Contábil

Qual a importância da devida escrituração dos recibos de aluguel?

Os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino, pelo locador e pela imobiliária. Com o cruzamento dos dados pela Receita Federal havendo divergências, pode-se cair na malha fina.

Quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física, a retenção na fonte sobre rendimentos de aluguéis é obrigatória, mesmo na hipótese do recebimento ser efetuado por intermédio de pessoa jurídica administradora de bens (artigo 631 do RIR/1999). A retenção também é obrigatória quando o imóvel for locado a pessoa física considerada empresa individual, neste caso, quando o valor pago estiver sujeito à tributação de acordo com a tabela progressiva, a pessoa física equiparada a empresa individual deverá efetuar a retenção na fonte.

Posso recolher o pro labore sobre uma salário mínimo e distribuir lucro ao término do exercício para justificar bens adquiridos durante o ano na pessoa física?

O correto é ajustar o pro-labore do sócio de acordo com a sua real retirada mensal. Caso sua empresa apure e faça a divisão de lucros e dividendos em período inferior a 12 meses, esta informação deve constar no contrato social da empresa.

Não há como justificar bens adquiridos durante o ano pagos com um lucros apurados somente ao término do exercício.

Por que fazer o livro caixa para profissionais liberais e autônomos?

A ideia geral sobre a incidência do Imposto de Renda, é que ele recaia sobre a “renda”, e não pura e simplesmente sobre a “receita”. Dessa forma, são admitidas determinadas deduções para apuração da sua base de cálculo, como é o caso das despesas escrituradas em Livro Caixa.

O Livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal.

São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza, usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário, inclusive as despesas com contabilidade dada a complexidade da legislação fiscal em vigor, sendo profissional de ciências contábeis indispensável para o adequado cumprimento das exigências desta legislação.

Qual a necessidade de escriturar contabilidade e não somente o livro caixa para empresas?

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

Portanto, a partir do novo Código Civil, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

Além do atendimento à legislação há os benefícios gerenciais:

O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

Excetuam-se a esta regra, somente os MEI’s (Micro Empreendedores Individuais), porém havendo a necessidade de justificar bens na pessoa física adquiridos com valores provenientes da empresa que excedam um salário mínimo mensal este poderá auferir rendimentos isentos (distribuição de lucros) e tributados (pro labore e alugueis) e assim ser obrigado a manter sistema regular de contabilidade, no caso de distribuir lucro em valor superior ao que for apurado pela regra de presunção.

Gestão de Pessoas

Quando o acordo coletivo não mencionar, quais são os dias que o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário?

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (vide Constituição Federal)

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Base legal: Art. 473 da CTL (Consolidação das Leis do Trabalho)

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017

Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados

até dez dias contados a partir do término do contrato.

Quais as modalidades do aviso prévio e como funciona cada um delas em caso de dispensa por parte do empregador e pedido de demissão?

Quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte através do aviso prévio. Via de regra, existem duas modalidades de aviso prévio: indenizado e trabalhado.

Aviso prévio indenizado

Em se tratando de dispensa por parte do empregador, considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado, ficando obrigada a indenizá-lo.

Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio, dará ao empregador o direito de descontar-lhe.

Aviso Prévio Trabalhado

Quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, podem decorrer duas situações: a redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso, ou a falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes ao final do aviso, sem prejuízo salarial.

Quando for do empregado a iniciativa de romper o vínculo, ou seja, quando ele pedir demissão, terá que cumprir o aviso prévio, a menos que o empregador o dispense formalmente.

Vale lembrar que a dispensa do aviso prévio na obtenção de novo emprego aplica-se apenas quando o empregado é dispensado pelo empregador. No pedido de demissão o empregado terá que cumprir o aviso prévio trabalhado. No entanto, caso não possa conceder ao empregador o aviso prévio, é possível a existência de acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso. Por sua vez, é facultativo o empregador aceitá-lo ou não, ainda que o empregado tenha ingressado em novo emprego.

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